Emitente: Aléssio Empreendimentos — Engenharia, Arquitetura, Incorporação e Construção Ltda., CNPJ 17.833.701/0001-04, desenvolvedora e operadora da plataforma AvaliBOT®.
Destinatário: empresas e profissionais credenciados usuários da plataforma ("CREDENCIADO").
Esta carta esclarece, de forma fundamentada, por que a utilização da plataforma AvaliBOT® pelo CREDENCIADO não conflita com as obrigações por ele assumidas nos contratos de credenciamento firmados com instituições financeiras, em especial a CAIXA Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A., respeitadas as condições aqui descritas.
O AvaliBOT® é uma ferramenta de software (plataforma de produtividade) licenciada ao CREDENCIADO. Ele organiza, armazena e auxilia a elaboração das peças técnicas. O AvaliBOT® não executa o serviço de avaliação, não assume a responsabilidade técnica e não substitui o profissional habilitado. A execução e a assinatura permanecem integralmente do Responsável Técnico (RT) do CREDENCIADO. Os contratos de credenciamento obrigam o CREDENCIADO a prover sua própria infraestrutura, e o AvaliBOT® é parte dessa infraestrutura, como qualquer software profissional.
| Preocupação | Cláusula (Caixa / BB) | Como o AvaliBOT® mantém você em conformidade |
|---|---|---|
| Subcontratação do serviço | Caixa Cl. 15ª / BB Cl. 1ª §2-§3 | O AvaliBOT® é ferramenta, não prestador. Não executa nem assina a avaliação — o RT o faz. Não há cessão, transferência ou subcontratação do objeto. |
| Pessoalidade e responsabilidade técnica | BB Cl. 6ª / requisitos de RT da Caixa | A peça técnica é sempre revisada e assinada pelo RT habilitado. Comprovações de presença em vistoria permanecem do profissional. |
| Intermediário não homologado no envio ao banco | Caixa, obrigação LX | O AvaliBOT® não submete dados nem documentos ao banco. A entrega é feita pelo próprio CREDENCIADO, pelos sistemas oficiais (ex.: SIOPI). O AvaliBOT® apenas lê e auxilia. |
| Sigilo e não divulgação a terceiros | Caixa Cl. 17ª, LIX/LXI / BB Cl. 20ª-21ª | A Aléssio atua como operadora de dados do CREDENCIADO (LGPD, art. 39), sob dever de sigilo, cifragem e segregação por cliente. Os dados permanecem sob controle do CREDENCIADO e são tratados somente para a finalidade do serviço. |
| Proteção de dados (LGPD) | BB Cl. 31ª-41ª / Caixa, obrigação LXVIII | O CREDENCIADO é o controlador; a Aléssio é operadora, tratando os dados conforme suas instruções e as bases legais da LGPD. Vide o Contrato de Operador de Dados (DPA). |
| Propriedade da peça técnica | Caixa Cl. 17ª-II / BB Cl. 24ª (art. 80, Lei 13.303) | A Aléssio não reivindica direitos sobre a peça técnica produzida; a titularidade permanece conforme o contrato do CREDENCIADO com o banco. |
| Segurança da informação na cadeia | Caixa, obrigações LXIII e LXXI / PSI do BB | Cifragem em trânsito e repouso, controle de acesso, autenticação em dois fatores e resposta a incidentes, com Termo de Confidencialidade — auxiliando o CREDENCIADO a estender as práticas de sigilo à sua cadeia. |
A Aléssio compromete-se a: (a) tratar os dados do CREDENCIADO exclusivamente para a prestação do serviço contratado e conforme suas instruções; (b) não divulgar dados a terceiros sem autorização; (c) manter sigilo, cifragem e segregação por cliente; (d) não submeter dados ou documentos a qualquer banco em nome do CREDENCIADO; (e) preservar a responsabilidade técnica integral do RT; (f) notificar incidentes de segurança e cooperar com solicitações de titulares e autoridades.
Esta carta tem caráter declaratório e informativo. As obrigações de proteção de dados aqui descritas são formalizadas, com força contratual, no Contrato de Operador de Dados (DPA) firmado entre a Aléssio e o CREDENCIADO, parte integrante dos Termos de Uso do AvaliBOT®.
Recomenda-se que o CREDENCIADO mantenha esta carta arquivada e a apresente, caso solicitado, à instituição financeira ou à sua assessoria jurídica. Permanecem de responsabilidade do CREDENCIADO o cumprimento das demais obrigações de seu contrato de credenciamento e a guarda de suas credenciais de acesso.